Entenda sua fatura de energia
Encontre as instruções para análise da sua conta de luz
Atualizado
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Se você já tem um sistema solar instalado, sua conta de luz faz parte do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica). Isso significa que você gera parte (ou toda) da sua energia – mas a conta de luz continua chegando, né?
Calma, vamos te ajuda a entender como funciona tudo isso. 👇
Agora sua conta mostra dois números importantes:
A distribuidora compara esses dois dados pra saber quanto você vai pagar ou abater em créditos. E alguns custos continuam aparecendo mesmo com energia solar.
Mesmo com energia solar, você ainda pode pagar por:
Taxas obrigatórias (tipo iluminação pública)
Consumo mínimo
Diferença se gerar menos do que consome
Demanda contratada (clientes do grupo A)
Assista ao vídeo tutorial no qual é explicado detalhadamente como funciona o faturamento da sua conta de luz após a implantação do sistema solar:
GD I / GD II
GD I: sistema instalado até 2022 (não paga Fio B) GD II: depois de 2023 (paga Fio B – taxa da rede elétrica)
SCEE
Nome do sistema de compensação (troca de energia gerada x usada)
Consumo SCEE
Energia da rede que pode ser trocada pelos créditos do solar
Injeção SCEE
Energia que seu sistema gerou e enviou pra rede
Itens financeiros
Custos que não podem ser pagos com energia solar (tipo taxa de iluminação, multa ou juros)
Fio B
Adicional de Bandeira
Cobrança que aparece quando tem bandeira amarela ou vermelha (só sobre o que não foi compensado)
Parcela acumulada
Energia da rede usada em meses anteriores que ainda não foi compensada
Usou 872 kWh da rede
Injetou na rede 292 kWh do sistema solar
Compensou 842 kWh
Pagou R$17,99 em taxas + zero de Fio B
Saldo: 5.294 kWh de crédito
Usou 1.901 kWh da rede
Injetou na rede 1.892 kWh do sistema solar
Compensou 1.901 kWh (1892 da geração no período + 9 kWh de saldo acumulado)
Não teve custo de disponibilidade pelo fato do custo do FIO B ter sido maior.
Fio B: R$252,61
Pagou R$11,62 em taxas (ilumunição)
Saldo: 2.352 kWh de crédito
Ao instalar um sistema de energia solar, o custo de disponibilidade, se aplicará à sua fatura de energia. Esse custo representa o valor mínimo que o consumidor deve pagar mensalmente pelo uso da infraestrutura da distribuidora, independentemente do consumo efetivo de energia.
Aplicação do Consumo Mínimo:
Para os consumidores GD I, a distribuidora cobrará apenas o custo de disponibilidade conforme o tipo de ligação elétrica:
Monofásico: equivalente a 30 kWh
Bifásico: equivalente a 50 kWh
Trifásico: equivalente a 100 kWh
Por exemplo, se a tarifa de energia for R$ 0,95/kWh e a ligação for trifásica, o custo de disponibilidade será: 100 kWh × R$ 0,95 = R$ 95,00
Aplicação do Consumo Mínimo:
O custo de disponibilidade (conforme o tipo de ligação elétrica.)
A soma do Fio B e da energia consumida da rede
Se você viu a cobrança TUSD FIO B na sua conta de energia da Equatorial Goiás e ficou sem entender, calma que a gente te explica!
Só aparece para quem tem sistema solar homologado após 07/01/2023 (GD II).
Mesmo gerando energia, você ainda depende da rede – e paga por isso.
O valor muda de acordo com a distribuidora.
Mesmo com energia solar, a bandeira tarifária pode aparecer, mas só é cobrada sobre a energia que você usou da rede e que não foi compensada com a geração do seu sistema.
Independente se seu sistema é GD I ou GD II, vale a mesma regra:
✅ Se você gerou energia suficiente e compensou tudo o que consumiu da rede → pagará a bandeira apenas sobre o custo de disponibilidade. ⚠️ Se usou mais energia da rede do que gerou → paga bandeira só em cima desse “extra” não compensado.
Quando seu sistema solar gera mais energia do que você usa no mês, essa energia não é desperdiçada. Ela vira crédito de energia, que aparece na sua fatura como SALDO (em kWh).
1️⃣ Primeiro, a energia gerada compensa automaticamente o que você consumiu da rede naquele mês. 2️⃣ Se sobrar energia depois dessa compensação, o que sobra vira saldo (crédito) para os meses seguintes. 3️⃣ Se houver outras unidades consumidoras vinculadas, o crédito pode ser enviado para elas.
Os créditos acumulados têm validade de até 60 meses
Dá pra usar ao longo de 5 anos, sem pressa
O termo "saldo" na fatura é o mesmo que seus créditos de energia
Os créditos são medidos em kWh, não em reais
Eles servem apenas para abater consumo de energia elétrica
Tenha acesso ao e-book com instruções e demonstrativo de contas de luz com energia solar:
A legislação sobre geração distribuída evoluiu com a Lei nº 14.300/2022, também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021
A principal mudança é que agora quem instala energia solar depois de 07/01/2023 (o chamado GD II) começa a pagar uma tarifa chamada FIO B (ou TUSD FIO B), que é uma parte da tarifa da rede elétrica.
Quem instalou até 07/01/2023 (GD I) fica isento dessa taxa até 2045
Quem instalou depois, vai pagar essa taxa de forma gradual, começando com 15% e aumentando aos poucos até 90% em 2028
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