Ampliação de sistema
Informações e cuidados relacionados ao procedimento de ampliação do sistema solar fotovoltaico
Preciso homologar novamente?
Sim! Qualquer alteração no sistema, mesmo que seja apenas a adição de módulos (painéis), deve ser comunicada à distribuidora de energia local. Em Goiás, a distribuidora responsável é a EQUATORIAL.
Caso você realize a ampliação sem comunicação prévia, poderá sofrer penalidades, como multas e a perda do direito adquirido às regras anteriores de compensação de energia.
Para mais detalhes, você pode consultar os textos completos das normas mencionadas:
Lei nº 14.300/2022 – Marco Legal da Geração Distribuída
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 – Regras dos serviços de distribuição
Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023 – Procedimentos específicos de geração distribuída
Vídeo explicativo:
Termo de ciência e responsabilidade
Exigências do Corpo de Bombeiros
Além de atualizar a homologação, é aconselhável realizar as adequações solicitadas pelo corpo de bombeiro. Confira as diretrizes no artigo que trata sobre o tema.
Tabela referencial - geração por painel:

Atualizado