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  1. Legislação e Normas

Cláusulas contratuais

Neste página reunimos todas as cláusulas contratuais que utilizamos em nossos contratos para que seja transparente e possa ser consultada(s) a qualquer momento pelo cliente final:

Contrato - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Antes de definir as cláusulas abaixo a contratada esclareceu ao contratante que trata-se de um negócio jurídico consistente na contratação de uma empresa integradora no segmento de energia solar, ou seja, faz a conexão entre o consumidor e as distribuidoras de equipamentos fotovoltaicos, bem como trabalha na elaboração técnica do projeto da energia solar com o fim de obter a aprovação do projeto junto à companhia de energia do Estado, nos moldes da Lei federal nº 14.300 de 06 de Janeiro de 2022, Resolução Normativa nº 482, de 2012 e Resolução Normativa nº1000, de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e demais legislações competentes.

Contrato - DO OBJETO DO CONTRATO

Institui objeto do presente contrato a aquisição, pelo II – CONTRATANTE, de 01 (um) Gerador Solar Fotovoltaico On-Grid, com potência em kWp (quilowatt-pico) especificada em IV – DO PRODUTO E SERVIÇO. Também institui objeto do presente contrato o serviço de integração do Gerador Fotovoltaico, consistindo na elaboração e execução de um projeto elétrico devidamente outorgado por profissional habilitado, comprometendo-se a contratada em efetuar todo o procedimento administrativo pertinente para sua homologação.

A contratada ainda esclarece que integra a natureza do presente contrato a venda do produto (gerador), o serviço de mão de obra e equipamentos para a referida instalação, o projeto técnico e sua homologação junto à companhia de energia do Estado.

Contrato - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

A(s) nota(s) fiscal(ais) poderá ter como emissor a I – CONTRATADA ou ser emitida diretamente por TERCEIRO (fabricante/distribuidor/parceiro). O emissor da nota fiscal será definido a depender da necessidade operacional, como em situações de: Financiamento bancário, carta de crédito, exigência do fabricante, facilitação na expedição e translado do equipamento, entre outras exigências operacionais. Poderá ocorrer emissão fiscal via nota fiscal única no valor integral do contrato, ou poderá ser emitido múltiplas notas fiscais que totalizam o valor do contrato, estabelecidos acima no campo V – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. Fica desde já esclarecido que a contratada promove a opção de financiamento por intermédio de bancos privados, mas, o crédito é obtido diretamente com a instituição financeira, gerando, portanto, outro contrato (outro negócio jurídico) entre o contratante e o banco. Todas as opções de financiamento e obtenção de créditos são de inteira responsabilidade do contratante. Após a intermediação da contratada na obtenção do crédito para aquisição do produto, todas as tratativas referentes ao contrato celebrado entre o contratante e o banco são de única e exclusiva responsabilidade do contratante, não tendo a contratada qualquer responsabilidade em gerar boletos, segunda via de boletos, fazer negociações e renegociações de parcelas, ligar em autoatendimento e etc. A contratada não é responsável e não avalia a veracidade/ autenticidade de boletos enviados ao contratado, devendo o mesmo ter certeza dos dados e efetuar os pagamentos com atenção, verificando sempre os dados do favorecido, sacado e beneficiário existentes no boleto. Em caso de fraude de boletos ou pagamentos errôneos, o contratante deverá tomar as providências cabíveis, não tendo a contratada qualquer responsabilidade nestes casos Para fins de pagamento de valores devidos à I – CONTRATADA, o II – CONTRATANTE deverá efetuar pagamentos unicamente na conta da pessoa jurídica da CONTRATADA. Para fins de pagamentos FICA VEDADO a realização de pagamentos em conta diversa(s) da(s) informada no PARÁGRAFO SÉTIMO deste instrumento, em especial, pagamentos para vendedor, correspondente, consultor, representante ou qualquer outro colaborador com vinculo junto a I – CONTRATADA

Contrato - Das Garantias

A Garantia do(s) Equipamento(s) será de responsabilidade do Fabricante.

O período de garantia acima se inicia na data de emissão da Nota Fiscal, emissão da ordem de serviço de instalação ou conclusão da homologação pela concessionária de energia, o que ocorrer primeiro. Para acionar a garantia, o Contratante deve contatar diretamente o Fabricante do componente defeituoso. Como cortesia e serviço de pós-venda, o Contratante poderá acionar a Contratada através de seus canais de atendimento para auxiliar no diagnóstico e no acionamento do fabricante.

Caso seja necessário realizar procedimentos de diagnóstico com intervenção técnica no local de instalação por equipe própria ou terceirizada, para acionar a garantia dos Equipamentos, poderá haver cobrança de valores para custear despesas operacionais como deslocamento, frete, insumos, equipamentos para testes e mão de obra especializada. Em casos de acionamento da garantia que exigirem o envio do componente/equipamento para reparo/troca pelo fabricante, o Contratante poderá ficar temporariamente com o sistema inoperante, ocasionando a não geração de energia e consequentes custos operacionais (OPEX). Tais interrupções não são passíveis de ressarcimento pelo Contratante, uma vez que este não se trata de um contrato de performance, conforme detalhado na CLÁUSULA OITAVA.

Contrato - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada se compromete a realizar todos os serviços descritos na cláusula primeira deste instrumento, disponibilizando o material e mão obra especializada para a execução do projeto.

A contratada se compromete a fornecer um serviço de pós-venda, consistente no acompanhamento do ciclo de faturamento pelo período conforme VI – DOS PRAZOS, a contar do dia que o sistema entrar em funcionamento com a respectiva homologação, com o intuito de certificar se há erro nas leituras ou na geração de energia, emitindo um relatório técnico por mês.

Somente será possível o cumprimento do parágrafo primeiro desta cláusula, se o contratante disponibilizar à contratada as faturas de energia do período solicitado bem como as leituras do relógio medidor, e se necessário dados de geração do inversor (equipamento) em caso de não ser possível o acesso remoto.

Contrato - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O Contratante se obriga ainda a encaminhar todas as informações necessárias para o bom desempenho do trabalho da contratada e realizar eventuais alterações necessárias.

A responsabilidade de acionar a garantia é total do contratante.

A contratada esclarece à contratante que, para que seja feito o acompanhamento remoto do sistema, é imprescindível e indispensável ter conexão de internet Wi-Fi de boa qualidade, no local que o inversor for instalado. Sendo que a falta desta conexão vai impossibilitar o acompanhamento pelo Aplicativo da fabricante e/ou por nossa equipe de forma remota.

Fica advertido ainda que, caso ocorra troca da senha da internet, do provedor de internet ou do dispositivo roteador de internet, o monitoramento não irá funcionar. Portanto, será necessário configurar novamente o sistema. Caso seja necessário, a qualquer tempo após a entrega do sistema, a nova configuração e seja necessário deslocamento ao local, será cobrada uma taxa pelo serviço do técnico, cujo valor será informado antecipadamente visto a individualidade de cada caso, tudo seguindo a tabela de preços da contratante. Portanto, tais operações de configurações de sistema, após a entrega NÃO CONFIGURA GARANTIA e será cobrado separadamente em cada oportunidade.

Fica obrigado o contratante a fornecer um espaço seguro e adequado para o armazenamento dos equipamentos até o início da instalação.

Contrato - DO PROJETO ELÉTRICO e HOMOLOGAÇÃO

A contratada se responsabiliza com a entrega do equipamento adquirido com a capacidade nominal de potência informada no campo acima IV – DO PRODUTO e com a instalação dos respectivos equipamentos.

A contratada esclarece que não oferece garantia de performance, mas sim, um produto com estimativa de geração, segundo informação da fabricante. A geração mensal estimada na proposta comercial anteriormente apresentada poderá sofrer alterações positivas ou negativas, a depender de fatores externos como condições climáticas, desvios azimutais e obstruções/ barreiras físicas. O setor de projetos da contratada tem como base os parâmetros de irradiação fornecidos pelo CRESESB (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – Cepel e o Centro de Referência para Energias Solar e Eólica Sérgio de Salvo Brito), deixando claro ao contratante que não há garantia de geração mensal. Para melhor desempenho do sistema, é recomendável a manutenção preventiva e periódica, em um intervalo não superior a seis meses, especialmente em períodos não chuvosos. Ressalta-se que tais manutenções não estão inclusas no contrato devendo ser arcadas pelo contratante.

A contratada esclarece que o valor projetado remanescente da fatura após a implantação do gerador irá depender das condições entre o consumo do local em relação à geração em kWh do sistema.

Para condições de dimensionamento no qual o sistema atenda a demanda de 100% do consumo em kWh da unidade consumidora geradora, as seguintes taxas e custos ainda são passivas de serem aplicadas, a depender da modalidade tarifária:

  • Iluminação pública municipal;

  • Taxa de disponibilidade (consumo mínimo);

  • Energia reativa;

  • Demanda contratada;

  • TUSD Fio B;

  • Encargos e tributos, como ICMS, PIS e COFINS;

A CONTRATADA se responsabiliza pela homologação junto a Concessionária de Energia local.

O II – O CONTRATANTE se responsabiliza por estar regular (sem debito) junto a concessionária local. Em caso de débito(s), será necessário a quitação do(s) mesmo(s) para efetivar o processo de homologação.

O CONTRATANTE se compromete a fornecer toda documentação necessária para a realização da homologação junto à concessionária local. A CONTRATADA oferta como parte da prestação de serviço monitoramento acompanhado por um período conforme VI – DOS PRAZOS. Durante o período informado em VI – DOS PRAZOS, o setor técnico da I – CONTRATADA acompanhará o funcionamento do gerador fotovoltaico por meio do sistema de monitoramento Wi-Fi integrado ao inversor(es). Será emitido relatório conforme VI – DOS PRAZOS. Para o devido acompanhamento é indispensável que o II – CONTRATANTE disponibilize a(s) fatura(s) de energia do período para que seja possível emitir os relatórios de acompanhamento.

Caso o(s) inversor(es) do gerador fotovoltaico não esteja conectado à rede local Wi-Fi de internet a I – CONTRATADA fica impossibilitada de realizar o devido acompanhamento, ficando a I – CONTRATADA dispensada do acompanhamento estabelecido na CLÁUSULA QUARTA. Caso ocorra erro(s) no(s) lançamento(s) da fatura de energia da unidade consumidora geradora, com o gerador fotovoltaico instalado, realizado pela concessionária de energia, dentro do período conforme VI – DOS PRAZOS do monitoramento acompanhado, a I – CONTRATADA abrirá chamado(s) de reclamações junto à concessionária local para solucionar os eventuais erros. Excedendo o período estabelecido de monitoramento acompanhado, para que os serviços mencionados na CLÁUSULA QUINTA sejam continuados, o II – CONTRATANTE deverá entrar em contato com a I – CONTRATADA para adquirir um pacote adicional de serviços.

Contrato - DO PROJETO

Caso ocorram condições logísticas ou de mercado desfavoráveis e não previstas, a I – CONTRATADA se reserva à possibilidade de substituição de componentes do Gerador Fotovoltaico supracitado por outro de qualidade igual, com a mesma ou maior potência nominal, podendo ser de fabricante diferente, mas não causando prejuízos na estimativa de geração, tempo de garantia e/ou topologia.

Caso tal condição de substituição seja necessário de ser realizado, a I – CONTRATADA notificará por escrito via e-mail ou aplicativo de mensagem ao II – CONTRATANTE. Este contrato de prestação de serviço não inclui Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para atestar a capacidade estrutural/mecânica do empreendimento que receberá o Gerador Fotovoltaico. Tal estudo deve ser feito em adicional, caso seja necessário, por meio de um profissional qualificado e especialista em cálculos estruturais. Para instalação do Gerador Fotovoltaico em telhado, a responsabilidade pela capacidade de suportar/receber o peso do equipamento fotovoltaico sobre a infraestrutura é de responsabilidade do II – CONTRATANTE e o respectivo engenheiro civil responsável pela infraestrutura e cálculos estruturais.

A Contratada se responsabiliza pelo projeto elétrico, se comprometendo em respeitar e seguir todas as normas técnicas exigidas pela legislação vigente.

Contrato - DOS PRAZOS

A CONTRATADA se compromete em respeitar e cumprir os prazos estabelecidos para conclusão da integração dos produtos e serviços:

- Projetos com potência de até 8kW = Até 60 dias úteis - Projetos com potência de até 30kW = Até 75 dias úteis - Projetos com potência de até 75kW = Até 90 dias úteis - Projetos com potência de até 150kW = Até 110 dias úteis

Para a integração de gerador fotovoltaico com instalação projetada para o solo, no qual as estruturas de fixação e ancoragem vão ser estacadas diretamente ao solo(terreno) e/ou em caso de estrutura do tipo carport (garagem solar), considerar um prazo adicional de até 30 dias para a realização da(s) fundação. Os prazos acima descritos somente se iniciaram após a entrega de toda a documentação exigida pela contratada, ressaltando-se que, a falta de qualquer documento incorrerá em suspensão automática do contrato ou rescisão do mesmo, conforme o caso.

Caso o contratante tenha qualquer débito junto à concessionária de energia ou qualquer outro motivo que impeça o prosseguimento da homologação do projeto elétrico, os prazos descritos na cláusula décima terceira serão suspensos até que o contratante resolva as pendências com a concessionária.

Também ocorrerá a suspensão dos prazos da cláusula décima terceira em caso de o contratante não cumprir, por qualquer seja o motivo, com os compromissos de pagamento do contrato e/ou houve empasses no financiamento bancário. Quando houver a necessidade de adequação do padrão de entrada, realizar adequações para aumento de carga, adequações na subestação primária e/ou secundária, adequações nas instalações elétricas do local, adequações administrativas será de responsabilidade do II – CONTRATANTE e Concessionária de Energia local, suspendendo ainda os prazos estabelecidos na cláusula décima primeira.

Quando ocorrer a necessidade de adequação o prazo para a I – CONTRATADA será suspenso até sua regularização.

Contrato - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A garantia dos componentes do gerador fotovoltaico é de inteira responsabilidade do seu respectivo fabricante, ficando a cargo da contratada, apenas o auxílio ao contratante no procedimento de garantia junto a fábrica. Contudo, se a fabricante não resolver o problema no prazo legal, caberá ao contratante recorrer em juízo ou tomar outras providências com relação à fabricante.

A contratada, nos termos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/90, oferta garantia de 90 (noventa) dias, do serviço prestado no que tange à montagem do equipamento e seus acessórios. Ofertando ainda, garantia adicional de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, totalizando 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de garantia do serviço (exceto do produto), contados a partir da homologação (troca do medidor), emissão fiscal e/ou da ordem de serviço da instalação, o que ocorrer primeiro.

Para acionar a garantia do serviço da contratada, o contratante deverá entrar em contato com a empresa por um dos canais de atendimento e informar o ocorrido. A contratada abrirá um procedimento administrativo para apurar se abrangerá ou não a garantia e caso ocorra necessidade de deslocamento(s) para analisar, validar e proceder efetivamente com garantia seja do serviço ou de algum componente do gerador fotovoltaico (equipamento), tal deslocamento não está incluso, devendo o contratante pagar os custos deste serviço.

A CONTRATADA se reserva ao direito de responder a solicitação de garantia em um prazo de até 07 dias úteis após abertura do procedimento administrativo de apuração. Se constatado necessidade de deslocamento, será solicitado um prazo entre 03 a 21 dias úteis para tal intervenção, podendo este prazo ser antecipado, mediante a demanda de fatores como: Distância entre a sede da I – CONTRATADA e II – CONTRATANTE, disponibilidade em agenda da equipe técnica e condições climáticas.

Fica desde já a II – CONTRATANTE, ciente de que a configuração do dispositivo de monitoramento do inversor(es), após a conclusão da instalação não se enquadra como garantia. Troca de senhas da rede Wi-Fi, do provedor de internet ou do dispositivo roteador de internet implicará na perda da conexão entre o inversor(es) e servidor(es), sendo necessário uma nova configuração.

Fica desde já a II – CONTRATANTE, ciente de que todos os resíduos de insumos da instalação como cabos, conectores, parafusos e afins são de propriedade da da I – CONTRATADA não podendo a II – CONTRATANTE se apossar de nenhum deles, sob pena de execução da multa deste contrato.

A I – CONTRATADA , por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. O II – CONTRATANTE autoriza o manuseio de seus dados pessoais, tanto pessoa física quanto jurídica, para fazer o procedimento financeiro e técnico do contrato com o fim de cumprimento da cláusula primeira, podendo enviar os dados para bancos, concessionária de energia bem como qualquer empresa, tudo para a obtenção da aprovação do projeto e/ou do financiamento. Inclusive, autoriza a venda direta podendo a contratada enviar os dados para a emissão da nota fiscal do produto.

O contratante autoriza o uso da imagem de sua pessoa bem como do local da instalação (empresa ou residência), nos canais digitais e/ou de promoção da contratada (Instagram, site, Facebook, revistas informativas e afins), sem ônus. O contratante se compromete em outorgar procuração ao responsável técnico da contratada, com o fim de tramitação do processo de homologação do sistema solar na concessionária de energia, comprometendo-se ainda, em enviar os dados de acesso do portal Agência Virtual, ou caso ainda não possua, deverá fazer o login e senha e repassar à contratante no prazo de 7 (sete) dias. Fica desde já a II – CONTRATANTE, ciente de que caso seja necessário trocar o responsável técnico e/ou expire o prazo estipulado na procuração, o contratante se compromete em outorgar nova procuração, com o mesmo fim da cláusula décima oitava.

Fica consignado que para incluir unidades consumidoras para participar do rateio (sistema de compensação), será necessário que todas as unidades consumidoras estejam na mesma titularidade (CPF ou CNPJ) da unidade consumidora geradora com o sistema instalado. É de inteira responsabilidade do contratante realizar essa mudança de titularidade.

Esclarece ainda a contratada que para participar do rateio (sistema de compensação) é indispensável que todas as unidades estejam na mesma área de concessão da concessionária de energia da unidade geradora.

Para incluir, alterar ou excluir unidades consumidoras (UCs) do sistema de compensação (rateio), o II – CONTRATANTE deverá entrar em contato com a I – CONTRATADA por meio de seus canais de atendimento, informando os dados da(s) unidade(s) e o(s) respectivo(s) percentual(ais) para registro/cadastro junto à concessionária de energia local. O prazo para o registro e a compensação poderá ser de até 2 ciclos de faturamento, após a confirmação do cadastro pela concessionária de energia local. Esse serviço de inclusão, alteração ou exclusão do rateio é oferecido gratuitamente pelo período especificado na cláusula VI – DOS PRAZOS. Após esse período, o II – CONTRATANTE deverá entrar em contato com a I – CONTRATADA para adquirir um pacote adicional de serviços.

CONTRATADA esclarece que a instalação será realizada utilizando eletrodutos antichama e/ou eletrocalhas, com caixas de passagem e quadros de sobrepor. Em outras palavras, a instalação não será embutida na parede, o que exigiria obras de alvenaria. Toda a fixação dos cabos será feita na configuração de sobrepor, seguindo as instalações preexistentes. Caso o II – CONTRATANTE deseje que a instalação seja embutida na parede, necessitando de obras de alvenaria, deverá entrar em contato com a I – CONTRATADA para contratar um pacote adicional de serviços.

As partes declaram que o presente acordo tem força executiva, nos termos do artigo 784, inciso III, do CPC, portanto, constatada a inadimplência ou mora do pagamento acima compromissado, será imediatamente executado com as devidas cautelas com a penhora/bloqueio de veículos, imóveis, bens residenciais supérfluos, benefícios de previdenciários de grande valor e todo e qualquer bem que estiver em posse e/ou propriedade do devedor e avalista(s). As partes reconhecem e concordam que o presente contrato é celebrado e assinado digitalmente por meio de certificação eletrônica válida, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, fica dispensada a assinatura de testemunhas, uma vez que a autenticidade, integridade e validade jurídica do presente instrumento estão garantidas pela assinatura digital com certificado eletrônico, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Contrato - DA DESISTÊNCIA

O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, devidamente comprovado, importará na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente, devendo a parte inadimplente arcar com multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o total do valor do contrato bem como perdas e danos.

Em caso de desistência do contrato por parte do contratante, este deverá arcar, além da multa acima descrita, ainda com todas as despesas que a contratada obteve com o projeto/contrato, como deslocamento, logística e transporte, despesas operacionais diversas, honorários, comissões, taxas e qualquer despesa comprovadamente apresentada.

As condições aqui apresentadas podem sofrer alterações sem aviso prévio!

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Atualizado há 13 dias

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