Créditos de energia (saldo)
Quando seu sistema solar gera mais energia do que você usa no mês, essa energia não é desperdiçada. Ela vira crédito de energia, que aparece na sua fatura como SALDO (em kWh).
📥 Como funciona?
1️⃣ Primeiro, a energia gerada compensa automaticamente o que você consumiu da rede naquele mês. 2️⃣ Se sobrar energia depois dessa compensação, o que sobra vira saldo (crédito) para os meses seguintes. 3️⃣ Se houver outras unidades consumidoras vinculadas, o crédito pode ser enviado para elas.
📆 Validade dos créditos
Os créditos acumulados têm validade de até 60 meses
Dá pra usar ao longo de 5 anos, sem pressa
📌 Importante lembrar:
O termo "saldo" na fatura é o mesmo que seus créditos de energia
Os créditos são medidos em kWh, não em reais
Eles servem apenas para abater consumo de energia elétrica
Como saber se tenho saldo/créditos acumulado?
💡 Para verificar se você tem créditos acumulados, é só conferir sua fatura de energia.
Veja um exemplo real abaixo:


⚠️ Atenção:
Além do campo "SALDO", na sequência existe os campos "SALDO A EXPIRAR EM 30 DIAS" e "SALDO A EXPIRAR EM 60 DIAS".
Essas duas informações de saldo a expirar em 30 e 60 dias servem para que a companhia de energia notifique o cliente quando faltar 60 e 30 dias respectivamente para que o saldo acumulado se expire.
Acompanhe sempre o campo “SALDO A EXPIRAR EM 30/60 DIAS” para não perder energia acumulada.
📊 Exemplos reais
Recebe créditos de UC em GD I

Neste exemplo, estamos analisando uma fatura de uma UC (unidade consumidora) que recebe créditos de outra UC classificada como GD I.
📌 O que está acontecendo?
A unidade beneficiária está cadastrada para receber 20% da energia gerada pela UC (Unidade Consumidora) 10006674303.
Neste ciclo, a UC geradora injetou 2.588 kWh na rede.
Como a unidade tem direito a 20% desse total, ela recebeu 517,6 kWh em créditos.
O consumo total desta unidade foi de 1144 kWh, ou seja ainda faltou um montante de 626 kWh, na fatura classificado como consumo não compensado.
⚙️ Entendendo os Itens da Fatura
Consumo não compensado
626,40
604,10
Parte da energia que foi consumida da rede e não teve crédito suficiente para compensar. Será cobrada normalmente.
Consumo SCEE
517,60
333,34
Energia consumida que foi compensada com créditos de energia.
Injeção da UC geradora
517,60
-333,34
Valor que foi abatido da conta graças aos créditos de energia recebidos da UC geradora.
Cadastrar ou mudar unidade beneficiária
Se você quiser incluir, trocar ou ajustar as unidades beneficiárias (que recebem os créditos), tem duas opções:
Você mesmo pode fazer, direto com a distribuidora.
Ou, se preferir praticidade, a THRU SOLAR pode fazer isso pra você, como um serviço de assessoria — com um pequeno custo.
💡 Para ver o passo a passo completo de como fazer essa alteração, 👉 clique aqui e acesse a página com as instruções

Perguntas Frequentes (FAQ)
O que acontece com os créditos não utilizados após 05 anos (60 meses)?
Depois de 5 anos, os créditos de energia que não foram usados vencem e não podem mais ser aproveitados para abater o valor da sua conta.
🔸 Atenção: o que vence é só o crédito daquele mês específico, e não todo o saldo que você tem acumulado
Você vai ser avisado na fatura com antecedência, quando estiver faltando 60 dias para o crédito vencer.
Normalmente, essa informação aparece no campo "INFORMAÇÕES PARA O CLIENTE", junto com o campo "SALDO", com as seguintes mensagens:
Saldo a expirar em 30 dias
Saldo a expirar em 60 dias
📌 Importante: Essas mensagens costumam vir todas juntas, separadas por vírgulas — por isso, é bom dar uma olhada com atenção na fatura!
Posso transferir meus créditos para uma unidade consumidora de outra titularidade?
Na maioria dos casos, não pode, a não ser que seja um consórcio ou uma cooperativa.
Importante saber: Assim que os créditos são enviados para uma conta (unidade beneficiária), eles ficam lá. Mesmo que no mês seguinte a usina (unidade geradora) precise desses créditos de volta, não tem como puxar de volta.
A única exceção é se houver:
mudança de titularidade da conta, ou
encerramento do contrato com a distribuidora.
Posso transferir meus créditos para outra unidade da mesma titularidade?
Sim, pode! Se as duas contas (a da usina e a da outra unidade consumidora) estiverem no mesmo CPF ou CNPJ, e forem da mesma distribuidora, dá pra transferir os créditos normalmente.
🔸 Mas atenção: Depois que os créditos forem enviados para uma conta, não dá mais pra redistribuir para outra.
Como posso acompanhar o saldo de créditos acumulados?
A única forma de acompanhar é pela própria fatura de energia. Por isso, é sempre bom guardar as contas mês a mês, assim você consegue ver a evolução do saldo acumulado.
📌 Importante saber: O saldo acumulado fica na fatura da unidade que recebeu os créditos.
🔸 Exemplo: Se a usina geradora enviou 500 kWh para uma unidade beneficiária, o controle desse saldo vai estar na fatura da beneficiária. Ou seja, se quiser acompanhar, você precisa consultar a conta de luz da unidade que recebeu os créditos.
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